sexta-feira, 11 de maio de 2012

FISIOTERAPEUTAS ASSEGURAM EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA NO PLANO DE SAÚDE DA CEF


A Associação Gaúcha de Fisioterapeutas Acupunturistas (Agafisa) e a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa),  após contato de fisioterapeuta sobre descredenciamento destes profissionais do atendimento em acupuntura, imediatamente procurou o plano de saúde da Caixa Econômica Federal que, após explicações sobre imperfeições da decisão do TRF1, bem como parecer de demais órgãos, incluindo Ministério da Saúde e Coffito, obteve novamente o direito ao exercício. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) também emitiu ofício ao plano de saúde.
Na ocasião, foi ressaltado os últimos 26 anos de exercício da acupuntura no país, inclusive, trazendo como adendos o reconhecimento da especialidade de acupuntura por parte dos fisioterapeutas em 1985, enquanto a medicina apenas em 1992. Outro dado apresentando foram os pareceres emitidos pelo Conselho Nacional de Saúde, que recorda os programas nacionais de saúde, que reconhecem a prática da acupuntura em outras profissões. Ainda, foi salientada a fiscalização dos conselhos profissionais de saúde em relação ao exercício da acupuntura.  Consta também no parecer do CNS, a recomendação aos conselhos estaduais  para que façam valer a política nacional.  Ao final da matéria  estão incluídos os os documentos apresentados pelas entidades a fim de proteger o exercício do fisioterapeuta  acupunturista.
Após o contato, o plano de saúde da Caixa Econômica Federal  retornou informando que a decisão havia sido revogada, observe trecho enviado pelo gerente executivo da GESAD – GN Plano de Saúde e Ambiência Corporativa, Vitor Shammass de Mancilha:
 “…Em virtude da grande discussão sobre o tema, informamos que revogamos a orientação anterior de suspender os atendimentos de acupuntura pelos fisioterapeutas… Ressaltamos que os fisioterapeutas credenciados ao Saúde CAIXA sempre foram considerados como profissionais capacitados e parceiro dos empregados da CAIXA e esperamos que essa situação se clarifique o mais breve possível”.

CNS FAZ RECOMENDAÇÃO SOBRE EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA


Publicado/Atualizado em 19/4/2012 16:41:43

 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
 RECOMENDAÇÃO Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda a Acupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009 e de n o 010 de 11 de agosto de 2011;
Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura;

 RECOMENDA:

1. aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar  políticas  ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Praticas integrativas e complementares no Sistema único de Saúde;

2. aos Conselhos Estaduais e aos Municipais de Saúde a atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do usuário da saúde de acesso a este serviço. 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária.

Fonte: www.coffito.org.br