Nota de esclarecimento da SOBRAFISA sobre a decisão do TRF 1ª Região
Publicado/Atualizado em 2/4/2012 10:21:00
Publicado/Atualizado em 2/4/2012 10:21:00
SOBRAFISA DECLARA:
“A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.
“Acupuntura pode ser feita pelo Fisioterapeuta”
A SOBRAFISA – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupuntura.
ESCLARECE aos seus associados e população:
O Conselho Gestor da SOBRAFISA reunido durante as atividades do IV Congresso Brasileiro de Acupuntura aberto dia 30 de março e transcorrendo com sucesso absoluto em Ribeirão Preto, após consulta a vários Juristas sobre o assunto: “acupuntura quem pode praticar” e a inúmeras sentenças favoráveis já prolatadas legitimando o Fisioterapeuta a essa prática milenar, resolve a bem da verdade e no sentido de tranquilizar seus Associados, aos Fisioterapeutas em geral e a Sociedade que se beneficia dessa Assistência e do Projeto “ACUPUNTURA SOLIDÁRIA”
Que a decisão do TRF da 1ª região não se sobrepõe a decisão do STJ anteriormente TFR que já em 1987 como última instancia decidiu pela legalidade do FISIOTERAPEUTA praticar a ACUPUNTURA. Essa conquista do CREFITO 2 se estende a todo Brasil, e a conclusão obvia a que se chega é:
“ACUPUNTURA PODE SER EXERCIDA PELO FISIOTERAPEUTA. É LEGAL! É DIREITO ASSEGURADO!”
SOBRAFISA reafirma: O exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta já esta garantido desde 1987, pois o julgamento que foi divulgado essa semana pela mídia, não tem força jurídica para anular decisões do Supremo Tribunal Federal, pois este é instância jurídica superior em relação ao julgamento divulgado.
Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.
Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.
Fonte: www.sobrafisa.org.br
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