Publicado/Atualizado em 19/4/2012 16:41:43
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO
Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2012
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima
Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo
Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido
no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que
referenda a Acupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela
UNESCO em 17 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema
Único de Saúde;
Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009 e
de n o 010 de 11 de agosto de 2011;
Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde,
pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da
Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional
Chinesa, no que concerne à Acupuntura;
RECOMENDA:
1. aos
gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e
do CONASEMS, que ao implementar políticas ou programas de saúde
referentes às praticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta
de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as
demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma
multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado
pela Política Nacional de Praticas integrativas e complementares no Sistema
único de Saúde;
2. aos
Conselhos Estaduais e aos Municipais de Saúde a atenção e providências cabíveis
para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política
nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do
usuário da saúde de acesso a este serviço.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária.
Fonte: www.coffito.org.br
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